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É permitida a abertura desses estabelecimentos exclusivamente para orações individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.
E o dirigente do templo é responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação. As pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19), devem ser atendidas exclusivamente em domicílio.
A portaria traz também orientações sanitárias para a gravação e transmissão de missas ou cultos, no interior dos estabelecimentos.
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