Teste de coronavírus | Foto: Alex Régis / prefeitura de Natal
Os planos de saúde passam a ser obrigados, a partir desta sexta-feira (14), uma dar cobertura para os exames de detecção de coronavírus (SARS-CoV-2), que provoca a covid-19. A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e traz a decisão tomada ontem pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que prevê a cobertura para a pesquisa de IgC ou totais.
Os Exames poderão Ser Feitos com solicitação médica para patients com síndrome gripal OU síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a Partir Do oitavo Dia do INÍCIO dos síntomas , caracterizado POR Pelo Menos Dois dos seguintes Sinais e síntomas: febre (MESMO Que referida), calafrios , dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos .
Em crianças, além dos itens anteriores considera-se também a obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Também estão incluídos como crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetênciae também para crianças ou adolescentes com quadro de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo novo coronavírus.
Os planos de saúde, no entanto, não estão obrigados a cobrir os testes RT-PCR positivo positivo para Sars-Cov-2; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico com resultado positivo; pacientes que têm realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana; para testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem de triagem, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo / domiciliar com caso confirmado; e para verificação de imunidade pós vacinal.
Fonte PORTAL DA TROPICAL
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