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Norma Ferreira é condenada mais uma vez pelo TCE






Norma Ferreira, Ex-prefeita de São José de Mipibu sofreu mais uma condenação no Tribunal de Contas do Estado, por irregularidade nas contas da Prefeitura Municipal, no exercício de 2011. A ex-gestora municipal foi condenada a pagar sanções pecuniárias pelas irregularidades cometidas.

Confira as condenações:


Pelo atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º e 2º semestres de 2011, em claro descumprimento ao disposto no artigo 55, parágrafo 2º, da LRF, aplico a sanção pecuniária proporcionalmente aos dias de atraso a seguir indicados, conforme previsão do artigo 5º, inciso I da Lei Federal nº 10.028/2000 c/c art. 28, inciso III da Resolução nº 006/2011-TCE:

Pelo atraso de 32 (trinta e dois) dias na publicação do RGF atinente ao 1º semestre, fixo multa a gestora responsável no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os seus vencimentos anuais.

Quanto ao atraso de 30(trinta) dias na publicação do RGF do 2º semestre, imponho a multa de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos da aludida gestora. Pelo atraso na publicação do RREO do 1º, 2º, 3º, 5º e 6º bimestres de 2011, inobservou a gestora em destaque à ordem prevista no artigo 52, caput da Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual, para cada publicação de RREO com atraso detectado pela Equipe Técnica, imponho multa a gestora de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada evento de atraso, totalizando um valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) conforme previsão do art. 30, inciso I, alínea “b” da Resolução nº 006/2011-TCE.

Sala das Sessões, 1 de outubro de 2020. ATA da Sessão Ordinária nº 00034/2020 de 01/10/2020.

Presentes: o Excelentíssimo Sr. Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves Alves e os(as) Conselheiros(as) Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes e os(as) Conselheiros(as) Substitutos(as) Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro e Antônio Ed Souza Santana (em substituição legal). Decisão tomada: Por unanimidade. Representante do MP: O(A) Procurador(a) Othon Moreno de Medeiros Alves. PAULO ROBERTO CHAVES ALVES Conselheiro(a) Relator(a).

TCE/RN – Diário Eletrônico nº 2678 – Publicação, Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020

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