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Detran forma militares da Aeronáutica para conduzir veículos de emergência



O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) formou nesta semana 17 militares da Força Aérea Brasileira (FAB) no curso de Condutores para Veículos de Emergência (CVE). A capacitação foi coordenada e conduzida pela Escola Pública de Trânsito do Detran (Eptran) e teve o objetivo de habilitar novos militares para comporem a escala de serviço da Subseção de Viaturas (SSV) do Esquadrão de Saúde de Natal (ES-NT).

Toda a capacitação foi realizada nas dependências da Base Aérea da Aeronáutica, em Parnamirim. O curso conta com carga horária de 50h/aula e torna o agente público apto a conduzir veículo de atendimento em situações emergências, onde existe a necessidade de deslocamento em velocidade dentro do trânsito urbano e rodoviário, apontando os procedimentos de condução que tornam o tráfego do veículo de emergência seguro, atendendo às normas e processos de direção defensiva e demais itens relacionados com o tema.

O Curso é uma exigência legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no artigo 145, e é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da resolução 789/2020, que determina a necessidade da capacitação para aqueles agentes que conduzem veículos do tipo policial, bombeiros, ambulâncias e outros.

Os instrutores da Eptran ministraram informações contidas em quatro módulos distintos que compõem a estrutura curricular do curso. Nessa situação, os militares da Aeronáutica tiveram acesso a instruções modulares em “Legislação de Trânsito”; “Direção Defensiva”; “Noções de Primeiros Socorros, respeito ao meio ambiente e convívio Social”; além de “Relacionamento Interpessoal”.

Toda a capacitação obedeceu aos protocolos de segurança sanitária de prevenção ao contágio pelo coronavírus, a exemplo de uso de máscara de proteção facial, acesso a álcool gel a 70%, distanciamento entre alunos e instrutores, entre outros. O curso é disciplinado pelo Edital publicado na Portaria n° 49/2020 do Gabinete da Direção do Detran, norteado pelo que preconiza a Portaria n° 2.339/2017 – GADIR.

Fonte: DetranRN

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